Sistema Comercial - Versão 2333
Liberado a versão 2333 do Comercial e a versão 1216 do TVMonitor.
Implementações Comercial:
- Implementado alterações da NFe 4.0, fazendo o envio das alíquotas de FCP (Fundo de Combate a Pobreza) e grupo de pagamento. Para operações internas, o FCP só gera em notas para consumidor final. Já em operações interestaduais, gera sempre para clientes que não são contribuintes e também para os contribuintes que são também consumidor final.
Obs: Não são todos produtos que tem o FCP. Deve ser verificado com a contabilidade, pois cada estado tem suas regras. A alíquota deve ser preenchida no cadastro do produto no campo equivalente, na parte de Lojas>Tributações de saída. - Incluído nas propriedades da venda, na aba Misc1, a opção "Mostrar produto(s) com estoque zerado" que serve para na tela de Vendas, através da consulta de produtos, também mostrar os produtos sem preço/sem estoque.
Alterações Comercial:
- Alterado o tamanho do campo de descrição para aceitar a quantidade de caracteres válido pela receita.
- Não enviar para nota os dados do DIFAL em operações com CST 40,41 e CSOSN 103,300,400, de acordo com nota técnica NT_2015_003_v180.
Implementações TVMonitor:
- Implementado as regras da NFe 4.0. A partir desta versão adotou-se o protocolo de segurança TLS 1.2. Portanto, provavelmente não funcionará mais em XP.
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Sobre algumas validações do novo layout da receita.
O que fazer quando transmitir uma nota fiscal e apresentar a mensagem: "Grupos Transportador, Veiculo Transporte e Reboque nao devem ser informados "?
R: Foi modificado na validação da NFe 4.0. Agora em notas fiscais que são operações interestaduais, ou seja, fora do estado, não deve mais informar o grupo de transporte. No sistema isso é gerado quando preenche os campos de Placa, Cidade e UF na tela de Dados do Transporte. Removendo isso, a nota é transmitida.
O que fazer quando transmitir uma nota fiscal e apresentar a mensagem: "Data de vencimento da parcela nao informada ou menor que Data de Autorizacao"?
R: Foi implementado na validação da NFe 4.0. A receita não permite mais fazer notas fiscais com data de vencimento anterior à data atual, ou seja, não podem ser feitas notas fiscais que a data de emissão seja anterior a data atual e com prazo 0 (à vista). Para estes casos deverá colocar um prazo, sendo vencimento igual ou maior que a data do dia.